Prazo para a saída do produto pela comercial exportadora
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Qual é o prazo para a comercial exportadora efetivamente embarcar para o exterior o produto adquirido de estabelecimento industrial com o fim específico de exportação?

A remessa de produto do estabelecimento industrial com destino a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação está amparada por não incidência do ICMS.

Para tanto, o estabelecimento industrial deve emitir a nota fiscal com o CFOP 5.501, sem destaque do imposto.

Importa observar que a efetivação da não incidência do imposto se concretiza com a saída da mercadoria com destino ao exterior no prazo de 180 dias, contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor.

Fundamento legal: artigos 7º, § 1º, item 1, alínea “a” e 445, I, “a” RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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