O prazo para cancelamento de NFE estadual mudou?
Até 31.12.2011 permanece o prazo de 180 horas para o cancelamento da NF-e conforme determina o artigo 38-A da Portaria CAT 162/2008.
A partir de 01.01.2012 o referido prazo será de 24 horas conforme artigo 18, inciso I, “b” da referida portaria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO