Prazo e forma de entrega
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Qual é o prazo e forma de entrega da DIMOB?

A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa RECEITANET disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a DIMOB de Situação Especial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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