Prazo para a obrigatoriedade da EFD
Voltar

O protocolo ICMS 3 de 01/04/2011 fixou prazo para obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD para todos os estabelecimentos a partir de 01/01/2012, podendo ser antecipada a critério da UF. As empresas que constavam na listagem de obrigadas a partir de 01/01/2011 continuam obrigadas a entregar a EFD a partir desta data (01/01/2011) ou a partir de 01/12/2012 em conformidade com este protocolo?

Informamos que tendo em vista a clausula que atribui ao Fisco estadual a competência para exigir a obrigatoriedade por antecipação, qual é do nosso entendimento muito embora o Protocolo anterior atribui a obrigatoriedade a partir de 1º/01/2009, esse prerrogativa ao fisco já vinha acontecendo, haja vista, que a definição dos contribuintes obrigados a EFD sempre foi uma liberalidade por parte do fisco. Razão pela qual, entendemos que enquanto não houve nenhuma manifestação do fisco as obrigatoriedades já definidas para 2009, 2010 e 2011, permanecem inalteradas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•