Prazo para o pagamento da ST
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Indústria paulista de sorvetes pratica vendas para o Estado do Rio de Janeiro na condição de contribuinte substituto tributária. Qual é o prazo e a guia de recolhimento do ICMS ST?

Como regra, o ICMS retido pelo sujeito passivo por substituição a favor do Rio de Janeiro, incidente sobre as operações com sorvetes, será recolhido até o dia nove do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, conforme disposto no Protocolo ICMS 20/1995, cláusula terceira.

Entretanto, este prazo deve ser observado por contribuinte substituto que possui inscrição estadual na unidade da Federação de destino da mercadoria.
Ocorre que o clausula 7ª autoriza os Estados a conceder inscrição estadual especifica para os responsáveis localizados fora do seu território.

Caso o remetente paulista não possua inscrição como substituto tributário na Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, o imposto deve ser pago a cada saída da mercadoria, mediante GNRE, conforme determina o § 2 da clausula 7ª do Convenio ICMS 81/1993.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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