Quando um campo (nome da mãe) deixa de ser preenchido numa rescisão de contrato, é necessário que seja feita outra rescisão ou pode ser feita uma anotação no verso? Como deve ser feita essa anotação?
Seguem as devidas considerações:
Nossa orientação é de que seja refeita a rescisão de contrato, para que Empregador e Empregado não tenham problemas futuros.
A Empresa deverá seguir os critérios rigorosos de preenchimento do TRCT, somente o Homologador avaliará se poderá ser feita ou não uma ressalva, sob sua responsabilidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO