Preenchimento da rescisão
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Quando um campo (nome da mãe) deixa de ser preenchido numa rescisão de contrato, é necessário que seja feita outra rescisão ou pode ser feita uma anotação no verso? Como deve ser feita essa anotação?

Seguem as devidas considerações:

Nossa orientação é de que seja refeita a rescisão de contrato, para que Empregador e Empregado não tenham problemas futuros.

A Empresa deverá seguir os critérios rigorosos de preenchimento do TRCT, somente o Homologador avaliará se poderá ser feita ou não uma ressalva, sob sua responsabilidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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