Devemos efetuar a segregação dos prejuízos não-operacionais para compensação com resultados positivos não-operacionais?
A separação em prejuízos não-operacionais e em prejuízo das demais atividades somente será exigida se, no período, forem verificados, cumulativamente, resultados não-operacionais negativos e prejuízo fiscal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO