Prejuízo fiscal
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Devemos efetuar a segregação dos prejuízos não-operacionais para compensação com resultados positivos não-operacionais?

A separação em prejuízos não-operacionais e em prejuízo das demais atividades somente será exigida se, no período, forem verificados, cumulativamente, resultados não-operacionais negativos e prejuízo fiscal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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