Prêmio por produtividade
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Pagamento de prêmio por produtividade irá gerar direito adquirido para o funcionário?

Conforme o artigo 457 § 1º da CLT, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, prêmios, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
O artigo 7º, VI da Constituição Federal proíbe a redução do salário do empregado por iniciativa do empregador, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Assim, entendemos que o prêmio pago ao empregado integra a base de cálculo das parcelas trabalhistas e, quando pago habitualmente, somente poderá ser suprimido através de acordo coletivo de trabalho.
Art. 468 CLT e demais artigos citados no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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