Prestação de serviço de assistência técnica
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Posso creditar o IPI de matérias-primas adquiridas na prestação de serviço contínuo de assistência técnica, a Nota Fiscal pode ser emitida no dia 10 do mês subseqüente, que é a data do pagamento do serviço?

A Nota Fiscal de Prestação de Serviços é documento criado pela legislação tributária que disciplina a instituição de cobrança do ISS, como mecanismo de controle na arrecadação do imposto pelos contribuintes.

Desse modo, o prestador de serviços deve observar a legislação editada pelo Município no qual é estabelecido quanto as formalidades a serem observadas para a emissão do referido documento.

Para os contribuintes localizados no Município de São Paulo, a “Nota Fiscal de Prestação de Serviço” deve ser emitida no ato da ocorrência do fato gerador do imposto – prestação do serviço. E tratando-se de serviço contínuo, prestado mês a mês, de forma a dar continuidade na relação prestador – tomador – objeto da atividade, o referido documento fiscal deve ser emitido até o último dia do mês de referencia, independentemente da data de pagamento do serviço pelo tomador.

Assim, por exemplo, com relação aos serviços prestados no mês de fevereiro de 2011, a “Nota Fiscal de Prestação de Serviço” deve ser emitida até o dia 28.02.2011, ainda que o pagamento ocorra em 10.03.2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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