Prestação de serviços de garçons
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Uma empresa inscrita no MEI (microempreendedor) que presta serviços de garçons deverá reter os 11% de INSS? E a contratante deverá pagar os 20% de INSS (parte do empregador)?

Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67/2009 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.

Quanto ao tomador de serviços, somente quando o MEI prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, a empresa contratante terá o encargo de 20%, (conforme disposto no artigo 18B, parágrafo único da Lei Complementar 123/2006 e artigo 6.º, § 6.º da Resolução 58/2009 CGSN).

Assim, os serviços de garçom não sujeita a empresa contratante, ao recolhimento do encargo de 20% sobre o valor da remuneração.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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