Prestação de serviços pelo MEI
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Microempreendedor individual prestou serviços de aluguel de som e telão, emitindo nota fiscal para uma empresa não optante pelo simples. Gostaria de saber se deve declarar esta prestação de serviço em GFIP e se deve recolher a parte patronal do INSS?

O Microempreendedor Individual – MEI é um segurado contribuinte individual, perante a Previdência Social. Assim, entendemos que na contratação do MEI a empresa deverá:

a) recolher a contribuição previdenciária patronal com alíquota de 20%;
b) recolher a contribuição previdenciária patronal com alíquota adicional de 2,5% (total de 22,5%) sobre um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, em caso de instituições financeiras;
c) prestar as informações em GFIP, de forma a ser definida pela Caixa;
d) cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, tais como incluí-lo em folha de pagamento.

Art. 6º, § 6º, da Resolução CGSN nº 58/2009

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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