Microempreendedor individual prestou serviços de aluguel de som e telão, emitindo nota fiscal para uma empresa não optante pelo simples. Gostaria de saber se deve declarar esta prestação de serviço em GFIP e se deve recolher a parte patronal do INSS?
O Microempreendedor Individual MEI é um segurado contribuinte individual, perante a Previdência Social. Assim, entendemos que na contratação do MEI a empresa deverá:
a) recolher a contribuição previdenciária patronal com alíquota de 20%;
b) recolher a contribuição previdenciária patronal com alíquota adicional de 2,5% (total de 22,5%) sobre um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, em caso de instituições financeiras;
c) prestar as informações em GFIP, de forma a ser definida pela Caixa;
d) cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, tais como incluí-lo em folha de pagamento.
Art. 6º, § 6º, da Resolução CGSN nº 58/2009
FONTE: Consultoria CENOFISCO