Prestação de serviços de Websites
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No caso de uma empresa de desenvolvimento de websites e marketing, que irá trabalhar com clientes de países da Europa, quais impostos iriam incidir e com quais alíquotas?

Os serviços descritos na sua consulta estão sujeitos a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência municipal, conforme previsto na Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003.

Conforme disposto no art. 1º, § 1º da referida Lei Complementar, o imposto (ISSQN) incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Por outro lado, não haverá incidência do ISSQN sobre as exportações de serviços para o exterior do País (art. 2º, I da LC nº 116/03).

Contudo, terá incidência do impostoos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior (art. 2º, Parágrafo único da LC nº 116/03).

Com relação aoas tributos federais, dirigir consulta para a área específica desta consultoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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