Prestador de outro Município – inscrição no CPOM
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Qual o procedimento a ser adotado por contribuinte do ISS de outro Município, quando prestar serviço para empresa localizada em São Paulo, para realizar a inscrição municipal e afastar a retenção do imposto?

O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos no item 7, todos constantes da lista do caput do art. 1° do Regulamento do ISS/PMSP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e nas demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

Excetuam-se da regra contida no item anterior os serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País.
A inscrição no cadastro não será objeto de qualquer ônus, especialmente taxas e preços públicos, e sua solicitação será efetuada exclusivamente por meio da internet após a conferência das informações transmitidas com os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

O prestador de serviços estará automaticamente inscrito no cadastro após decorrido o prazo de 30 dias, contado da data da solicitação da inscrição, sem que a Administração Tributária profira decisão definitiva a respeito da matéria. Considera-se como data da solicitação da inscrição a data da recepção dos documentos solicitados.

As informações necessárias para inscrição das pessoas jurídicas no cadastro deverão ser fornecidas pelo prestador de serviços, por meio da internet, no endereço eletrônico “http://www.prefeitura.sp.gov.br”, no módulo “Impostos”, “Cadastro de Empresas de fora do Município (CPOM)”, mediante preenchimento da “Declaração de Prestadores de Serviço de Outros Municípios - Protocolo de Inscrição”.

Após o preenchimento do referido formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido, no prazo de 30 dias da transmissão da declaração, por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem “Protocolo de Inscrição - Declaração nº ...” e a “Razão Social do Remetente” anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os documentos relacionados a seguir e as fotos nele relacionados.

Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas, devendo enviar por via postal somente as fotografias das instalações externas:

a) cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição;

b) cópia do CNPJ do estabelecimento;

c) cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;

d) procuração, conforme modelo anexo a esta Portaria, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de inscrição for procurador;

e) cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do estabelecimento, referente ao exercício mais recente;

f) cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao estabelecimento, dos dois exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição;

g) cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;

h) cópia das faturas de pelo menos um telefone dos últimos seis meses em que conste o endereço do estabelecimento;

i) cópia da última conta de energia elétrica em que conste o endereço do estabelecimento;

j) três fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número.

As fotografias exigidas na letra “j” do subitem anterior:

a) poderão ser digitalizadas e transmitidas por meio da internet como parte integrante da “Declaração de Prestadores de Serviço de Outros Municípios - Protocolo de Inscrição”;

b) a pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas quando o local do estabelecimento prestador for a residência da pessoa natural (item 4.2 da Portaria SF nº 101/05 acrescentado pela Portaria SF nº 118/05).

A inscrição no “Cadastro de Empresas de fora do Município (CPOM)” será efetivada após a conferência das informações transmitidas por meio da internet com os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 30 dias, contado da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços.

O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição mediante acesso ao endereço eletrônico:
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cpom2/protocolo_qry_prestador.aspx, utilizando-se do número do Protocolo de Inscrição.

Fundamento legal: artigos 1°, 68 do Regulamento do ISS/PMSP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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