As despesas feitas pelo prestador do serviço voluntário serão ressarcidas?
Conforme o art. 3º da Lei nº 9.608/98 o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Desse modo, as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO