Prestador de serviço voluntário
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As despesas feitas pelo prestador do serviço voluntário serão ressarcidas?

Conforme o art. 3º da Lei nº 9.608/98 o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Desse modo, as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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