Prestador de serviços
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Empresa individual que presta serviços a outras empresas e tem renda como retirada por lucro e contribui para a previdência como facultativo, usando o código 1406, isso para aposentadoria pode ter algum problema?

Informamos que se há prestação de serviço como segurado contribuinte individual ou empregado não poderá ocorrer a contribuição simultânea como segurado facultativo, visto que segurado facultativo é assim considerado o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado e o estudante, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, do segurado não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. Da mesma forma, a sua inscrição não poderá ocorrer dentro do mesmo mês em que cessar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.

Desta forma, a Previdência Social provavelmente irá desconsiderar a contribuição recolhida no código 1406.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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