Empregado contratado para trabalhar na empresa matriz, poderia eventualmente trabalhar na empresa filial, dentro da jornada de trabalho contratado, considerando também que ambas (matriz e filial) estão situadas no mesmo município? Qual é o procedimento correto?
Informamos que não há vedação na prestação de serviço na matriz e filial desde que seja dentro da mesma jornada de trabalho, assim deverá constar no contrato de trabalho que o empregado poderá prestar serviços em locais indicados pelo empregador, de acordo com sua necessidade.
Observa-se que a prestação de serviços de empregado entre matriz e filiais determina único contrato de trabalho, consequentemente, único registro, por se tratar de mesmo empregador, conforme artigo 2º da CLT.
Base Legal Súmula nº129.
FONTE: Consultoria CENOFISCO