Existe alguma previsão legal de que o índio só poderá trabalhar no máximo 6 meses registrado?
De acordo com o artigo 14 da Lei 6001/73 não há discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, sendo permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos da comunidade a que pertençam, sendo aplicado as regras da CLT.
Desta forma, não há vedação e nem prazo máximo de registro para contratação de tal trabalhador nos moldes da CLT. Observa-se que é vedada a contratação de índios isolados, sendo incentivada pela lei a contratação por equipe para fins de preservação de sua identidade cultural.
FONTE: Consultoria CENOFISCO