Produção agropecuária. Suspensão Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 413, de 30 de novembro de 2010

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade da contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 9o da Lei no 10.925, de 2004, dependia do estabelecimento de termos e condições de sua aplicação, o que se deu somente com a edição da IN SRF no 636, de 2006, publicada no DOU de 4 de abril de 2006, posteriormente revogada pela IN SRF no 660, de 2006, somente a partir dessa data, 04.04.2006, é que foi possível efetuar vendas com a referida suspensão.

Dispositivos Legais: arts. 8o e 9o da Lei no 10.925, de 2004; e IN SRF no 660, de 2006.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade da Cofins, prevista no art. 9o da Lei no 10.925, de 2004, dependia do estabelecimento de termos e condições de sua aplicação, o que se deu somente com a edição da IN SRF no 636, de 2006, publicada no DOU de 4 de abril de 2006, posteriormente revogada pela IN SRF no 660, de 2006, somente a partir dessa data, 04.04.2006, é que foi possível efetuar vendas com a referida suspensão.

Dispositivos Legais: arts. 8o e 9o da Lei no 10.925, de 2004; e IN SRF no 660, de 2006.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe
Substituto

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