Produtor Rural – obrigações acessórias
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Quais as obrigações acessórias que devem ser atendidas pelo produtor rural pessoa física, além da emissão da Nota Fiscal de Produtor modelo 4?

O estabelecimento de produtor rural está dispensado da adoção dos livros fiscais previstos na legislação do ICMS.

Contudo, na hipótese de aproveitamento de crédito do imposto, deverá adotar apenas o Livro Registro de Entradas, Modelo 1-A, no qual será elaborado demonstrativo contendo, no mínimo, os seguintes valores:

a) do saldo credor transportado do mês anterior, se for o caso;
b) dos créditos escriturados no mês;
c) dos créditos utilizados no período;
d) dos estornos de créditos efetuados, nas hipóteses previstas na legislação, tais como por saídas não tributadas ou isentas;
e) do saldo de período, credor ou devedor, resultante da soma dos valores referidos nas letras “a” e “b”, deduzido os valores das letras “c” e “d”.

O produtor rural deverá ainda entregar, na repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 15 de cada mês, a “Relação de Entradas e Saídas de Mercadorias” em seu estabelecimento, relativa ao mês anterior.

O modelo do referido documento consta do Anexo VI da Portaria CAT 17/2003.

Essa relação poderá ser gerada por processamento eletrônico de dados e impressa, a partir de então, conforme modelo disponível para cópia na página do Posto Fiscal Eletrônico, no site do Posto Fiscal Eletrônico, www.pfe.fazenda.sp.gov.br

O formulário será preenchido em duas vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª via, prontuário do produtor;
b) a 2ª via, produtor.

Fundamento legal: Fundamento legal: artigos 59, 61 e 213, § 12, do RICMS-SP; Portaria CAT nº 17/2003.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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