Produtor rural pessoa jurídica
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Solução de consulta nº 51, de 17 de novembro de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: FATO GERADOR. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. Os produtores rurais pessoas jurídicas e as agroindústrias, a depender do fato gerador e da atividade desenvolvida, podem ser tributados sobre a receita bruta da comercialização da produção e sobre o total da folha de salários.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 25, I, II e § 1o, da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; Art. 22, I e Art. 22A, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Arts. 51, 57, 71, 78, 176, 177, 180 e 183, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

MIRZA MENDES REIS
Chefe

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