Produtos e aparelhos ortopédicos
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Nas vendas do produto classificados no código 90.21.10 estão sujeitos à incidência de PIS e COFINS?

Conforme determina o art. 28 da Lei 10.865/04 com alteração dada pelo art. da Lei 12.058/09, ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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