Produtos destinados ao preparo de refeições
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Importador de produtos sujeito ao ICMS ST em São Paulo, promove venda de produtos para um restaurante, os quais são destinados ao preparo das refeições consumidas no próprio estabelecimento pelos seus clientes. Há incidência do ICMS ST nesta operação?

A imposição do regime de substituição tributária do ICMS tem por objetivo antecipar o pagamento do imposto incidente sobre a mercadoria nas sucessivas operações a que estiver sujeita, até o consumidor final.

Não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor ( artigo 5º , inciso I “a” do RIPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010).

Sendo assim, na venda de produto importado sujeito ao regime de pagamento do ICMS por substituição tributária no Estado de São Paulo, com destino a restaurante, para fim de uso no preparo de refeições fornecidas no próprio local, não deve ser destacado o ICMS ST em campo próprio, visto que não ocorrerá saída subseqüente com o produto objeto da operação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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