Deve ser emitida Nota Fiscal na remessa de produtos deteriorados incineração?
Não poderá ser emitida nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria, exceto nos casos expressamente previstos na legislação.
O transporte desse material será acobertado por documento interno confeccionado pela própria empresa, na qual deverão constar os dados do emitente, dos locais de saída e destino, do material e do transportados.
Base legal: art. 204 do RICMS/SP e Resposta a Consulta nº 614/1998
FONTE: Consultoria CENOFISCO