Produtos deteriorados
Voltar

Deve ser emitida Nota Fiscal na remessa de produtos deteriorados incineração?

Não poderá ser emitida nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria, exceto nos casos expressamente previstos na legislação.

O transporte desse material será acobertado por documento interno confeccionado pela própria empresa, na qual deverão constar os dados do emitente, dos locais de saída e destino, do material e do transportados.

Base legal: art. 204 do RICMS/SP e Resposta a Consulta nº 614/1998

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•