Permanece em vigor a redução na base de calculo do ICMS nas operações com produtos têxteis?
Foi prorrogado até 31.12.2012, o beneficio da redução na base de calculo do ICMS de que trata o artigo 52 do Anexo II do Regulamento do ICMS/2000, concedido na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL NCM.
A prorrogação foi formalizada pelo Decreto 56.850/2011, artigo 1º, inciso X.
O artigo 2º, inciso I do referido decreto também estende o beneficio para operações internas efetuadas pelo fabricante paulista com os seguintes produtos:
1. fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (“tontisses”), 5601.30;
2. telas de alta tenacidade de poliéster, 5902.20.00;
3. edredões, almofadas, pufes e travesseiros, 9404.90.00.;
Fundamento legal: citados no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO