Produtos usados - pagamento do imposto
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A aquisição de produtos usados enseja pagamento do IPI?

Na hipótese de aquisição de produtos usados, o estabelecimento adquirente fica responsável pelo pagamento do imposto quando sua origem não possa ser provada em razão de:

• falta de marcação, se exigível;
• falta de documento fiscal próprio;
• falta de recibo do vendedor ou transmitente, quando a aquisição for de particular, assim compreendidos também os recebidos em troca ou como parte de pagamento de outros, dos quais devem constar nome, endereço, número de inscrição no CPF/MF, número e nome da repartição expedidora de sua carteira de identidade, bem assim descrição minuciosa e preço ou valor de cada objeto.

Ocorrendo uma das hipóteses anteriores, o pagamento do imposto, em razão da responsabilidade atribuída ao adquirente de produtos usados, será considerado em pagamento fora do prazo, sujeito aos acréscimos moratórios previstos na legislação do IPI.

Fundamento legal: artigos. 25, III, 265, § 1o e 372 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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