Produtos Usados de Particulares
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Existe algum procedimento que deverá ser adotado pelo estabelecimento que adquirir produtos usados de particulares?

Sim. Os estabelecimentos que adquirirem, de particulares, produtos usados, assim compreendidos também os recebidos em troca ou como parte de pagamento de outros, deverão exigir recibo do vendedor ou transmitente, de que constem o seu nome e endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Ministério da Fazenda, o número e o nome da repartição expedidora de sua carteira de identidade, bem como a descrição minuciosa e o preço ou o valor de cada objeto.

Base legal: art. 372 do RIPI/10.

Existe algum procedimento que deverá ser adotado pelo estabelecimento que adquirir produtos usados de particulares?

 Sim. Os estabelecimentos que adquirirem, de particulares, produtos usados, assim compreendidos também os recebidos em troca ou como parte de pagamento de outros, deverão exigir recibo do vendedor ou transmitente, de que constem o seu nome e endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Ministério da Fazenda, o número e o nome da repartição expedidora de sua carteira de identidade, bem como a descrição minuciosa e o preço ou o valor de cada objeto.

Base legal: art. 372 do RIPI/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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