O profissional liberal, na qualidade de empregador, preenche a GPS com o número do CPF?
Não. No caso do recolhimento da contribuição previdenciária patronal e a descontada dos empregados, deverá ser utilizado o número do seu Cadastro Específico do INSS (CEI).
Desse modo, a matrícula no CEI, de acordo com o art. 256, inciso II, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, deverá ser realizada pelo profissional liberal no prazo de 30 dias contado do início da atividade, podendo ser feita pela internet ou nas agências da Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO