Profissional liberal
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O profissional liberal, na qualidade de empregador, preenche a GPS com o número do CPF?

Não. No caso do recolhimento da contribuição previdenciária patronal e a descontada dos empregados, deverá ser utilizado o número do seu Cadastro Específico do INSS (CEI).

Desse modo, a matrícula no CEI, de acordo com o art. 256, inciso II, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, deverá ser realizada pelo profissional liberal no prazo de 30 dias contado do início da atividade, podendo ser feita pela internet ou nas agências da Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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