Qual é a alíquota do ICMS aplicável na operação interna com protetor solar e bronzeador?
São tributados com alíquota de 25% em operação interna os perfumes e cosméticos classificados nas posições NCM/SH 3303, 3304, 3305 e 3307 da NCM/SH.
Excetuam-se deste percentual os produtos classificados:
- nas posições 3305.10 e 3307.20;
- nos códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500;
- as preparações anti-solares e os bronzeadores, ambos classificados na posição 3304.
Portanto, as operações internas com protetor solar e bronzeador são tributadas pelo ICMS com alíquota de 18%.
É oportuno salientar que os referidos produtos são beneficiados com base de cálculo reduzida do ICMS de modo que a carga tributaria final corresponde a 12%. O beneficio pode ser usufruído desde que sejam observados os requisitos previstos no artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000.
Fundamento legal: artigos 52, I e 55 IV, e artigo 34, VII Anexo II do RICMS/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO