Quantidade de estagiários
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Qual a proporcionalidade no número de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio?

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

a)de 1 a 5 empregados - 1 estagiário;
b)de 6 a 10 empregados - até 2 estagiários;
c)de 11 a 25 empregados - até 5 estagiários;
d)acima de 25 empregados - até 20% de estagiários.

Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos serão aplicados a cada um deles.

Quando o cálculo do percentual disposto na letra “d” resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Não se aplica a referida proporcionalidade aos estagiários de nível superior e de nível médio profissional.

Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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