Quebra de estoque
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A destruição ou inutilização de produtos do estoque devem observar alguma regra específica, segundo a legislação do IPI?

Segundo o item 3 do referido Parecer Normativo CST nº 65/75, a destruição dos produtos objetos da quebra, ou a sua transformação em resíduos inaproveitáveis, devem ocorrer dentro do estabelecimento industrial.

Na hipótese, porém, de produtos deteriorados ou defeituosos, podem surgir razões de ordem técnica ou de saúde pública que exijam a destruição ou a inutilização fora do estabelecimento industrial.

Nesses casos, a referida destruição deverá ser certificada mediante laudo da autoridade fiscal, cabendo à autoridade competente, para admitir a tolerância de quebra, autorizar o procedimento especial para destruição ou inutilização do produto, determinando as cautelas fiscais necessárias.

Fundamento legal: citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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