RAIS fora do prazo
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Como deve ser entregue a RAIS fora do prazo legal?

Após o prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por meio da internet, mediante a utilização dos programas GDRAIS2010 e RAISNet2010, conforme descrito acima, ou entregues nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, para o caso de estabelecimentos sem acesso à internet; o arquivo gerado para entrega será identificado com etiqueta (Anexo IV da Portaria MTE nº 10/11) e acompanhado da Relação dos Estabelecimentos Declarados, ambos emitidos a partir do GDRAIS2010.

Ressaltamos que, para gerar a declaração da RAIS fora do prazo legal, os responsáveis deverão utilizar os programas disponíveis nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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