Reajuste de preço – alíquota aplicável
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Se houver alteração de alíquota, qual deve ser o percentual aplicável na hipótese de reajuste de preço?

A alíquota para cálculo do IPI, incidente sobre o reajustamento de preço, deve ser idêntica àquela que foi utilizada por ocasião da saída efetiva dos produtos.
Destaca-se que qualquer evento posterior à mencionada saída (momento em que surge a obrigação principal de lançar o tributo no documento fiscal) é irrelevante para efeito de lançamento complementar do imposto.

Assim, se entre a data da saída efetiva dos produtos e a do reajustamento de preço houver redução ou majoração da alíquota correspondente, tal situação não deve ser considerada, prevalecendo a alíquota vigente à época da saída efetiva dos produtos. Da mesma forma, se se referir a produto isento e que posteriormente passou a ser tributado (ou vice-versa), tal ocorrência, igualmente, não deve ser considerada, devendo ser observado o regime (isencional ou não) vigente no momento da ocorrência do fato gerador (saída do produto),.

Fundamento legal: Parecer Normativo CST nº 245/72


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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