Há incidência do ISS na realização de cursos por associação de apicultores?
A atividade de cursos e palestra está sujeita a incidência do ISS.
Quando prestada por associação sem fins lucrativos aos associados, vinculado aos seus objetivos, é atividade não sujeita ao ISS. Neste caso, a associação deve emitir Nota Fiscal de serviço informando tratar-se de atividade não sujeita ao imposto.
Contudo, quando o curso for ministrado a terceiros, ou quando o curso for ministrado aos próprios associados, mas não estiver vinculado aos objetivos da associação, estará sujeito ao pagamento do ISS.
Fundamento legal: Solução de Consulta SF/DEJUG nº 66, de 07.08.2007.
FONTE: Consultoria CENOFISCO