Realização de cursos por associação sem fins lucrativos
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Há incidência do ISS na realização de cursos por associação de apicultores?

A atividade de cursos e palestra está sujeita a incidência do ISS.

Quando prestada por associação sem fins lucrativos aos associados, vinculado aos seus objetivos, é atividade não sujeita ao ISS. Neste caso, a associação deve emitir Nota Fiscal de serviço informando tratar-se de atividade não sujeita ao imposto.

Contudo, quando o curso for ministrado a terceiros, ou quando o curso for ministrado aos próprios associados, mas não estiver vinculado aos objetivos da associação, estará sujeito ao pagamento do ISS.

Fundamento legal: Solução de Consulta SF/DEJUG nº 66, de 07.08.2007.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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