Na recauchutagem de pneus para usuário final qual imposto deve incidir: ICMS ou ISS?
A prestação de serviço de recauchutagem de pneus realizada sob encomenda do usuário final é atividade sujeita ao ISS, conforme item 14.04 da lista de serviços anexa a Lei Complementar nº 116 de 2003.
O imposto deve ser pago ao Município onde está localizado o prestador (art. 3º).
Não há incidência do ICMS sobre esta atividade, uma vez que ela é exercida em pneus de propriedade do usuário final, pessoa física ou jurídica.
No Município de São Paulo o ISS correspondente a essa atividade é tributado à alíquota de 5% conforme artigo 18, IV do RISS/PMSP, Decreto 50.896/2009.
Fundamento legal: citado o texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO