Há incidência do ICMS ou ISS na recauchutagem de pneus?
A prestação de serviço de recauchutagem de pneus realizada sob encomenda do usuário final é atividade sujeita ao ISS, devendo o imposto ser pago ao Município onde está localizado o prestador, conforme art. 3º, da LC 116/2003 (item 14.04 da lista de serviços anexa a referida lei). Não há incidência do ICMS sobre esta atividade uma vez que ela é exercida em pneus de propriedade do usuário final (pessoa física ou jurídica).
No Município de São Paulo o ISS correspondente a essa atividade é tributado à alíquota de 5% conforme artigo 18, IV do RISS/PMSP, Decreto 50;896/2009.
Fundamento legal: citado o texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO