Durante recebimento de auxílio doença deverá o segurado facultativo continuar a recolher sua contribuição previdenciária?
Durante o período de afastamento por auxílio doença o segurado facultativo não deverá fazer o recolhimento previdenciário tendo em vista que a própria Previdência Social o fará.
Outrossim, de acordo com o art.60 do Decreto nº3.048/99 o período em que o segurado está afastado por auxílio doença é considerado como tempo de contribuição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO