Recebimento de férias
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Funcionário que ganhava por comissão passou a ser mensalista e vai sair de férias, tenho que pagar a média de comissão nas férias?

Informamos que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

Desta forma, se quando do efetivo gozo de férias este empregado não mais percebe comissão, quando do pagamento das férias a média das comissões não será devida.

Contudo, orientamos que seja verificado junto ao documento coletivo se este não trás regra mais benéfica ao empregado nesta situação.

Base Legal – Art.142 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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