Funcionário que ganhava por comissão passou a ser mensalista e vai sair de férias, tenho que pagar a média de comissão nas férias?
Informamos que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Desta forma, se quando do efetivo gozo de férias este empregado não mais percebe comissão, quando do pagamento das férias a média das comissões não será devida.
Contudo, orientamos que seja verificado junto ao documento coletivo se este não trás regra mais benéfica ao empregado nesta situação.
Base Legal Art.142 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO