Recebimento de FGTS em virtude de decisão judicial
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É tributável o valor referente ao FGTS pago pelo ex-empregador em virtude de decisão judicial?

Não. A isenção alcança os depósitos, juros, correção monetária e multa, pagos nos limites e termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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