Recebimento do pró-labore em licença maternidade
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Empresa cuja uma das sócias encontra-se afastada por motivo de licença maternidade, será devido o lançamento do valor referente ao pró-labore nos meses da licença?

Em atenção à consulta formulada, informamos que tendo em vista que não há atividade remunerada durante o período em que a contribuinte individual encontra-se em licença maternidade não haverá o recebimento de pró-labore, bem como lançamento em folha de pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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