Empresa cuja uma das sócias encontra-se afastada por motivo de licença maternidade, será devido o lançamento do valor referente ao pró-labore nos meses da licença?
Em atenção à consulta formulada, informamos que tendo em vista que não há atividade remunerada durante o período em que a contribuinte individual encontra-se em licença maternidade não haverá o recebimento de pró-labore, bem como lançamento em folha de pagamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO