Recebimento do seguro desemprego
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Trabalhador foi dispensado e está recebendo o seguro desemprego, se abrir uma empresa, sem ter retirada mensal, ele perde o direito de receber o seguro-desemprego?

Informamos que a perda ao recebimento do seguro desemprego se dará se existir a retirada de pró-labore.
 
O trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove:
 
- ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
 
- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos 36 últimos que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
 
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxilio-acidente e a pensão por morte; e
 
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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