Recebimento do seguro-desemprego
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Funcionário demitido e que começa a receber o seguro-desemprego, terá suspenso/cancelado o benefício se vier a constituir sociedade LTDA?

O trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove:
 
- ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
 
- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos 36 últimos que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
 
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxilio-acidente e a pensão por morte; e
 
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
 
Assim, em havendo retirada de pró-labore por este empresário/sócio o benefício do seguro-desemprego será suspenso.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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