Recebimento de seguro-desemprego
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Os valores recebidos a título de seguro-desemprego devem ser tributados na DIRPF 2010?

Os valores recebidos por contribuinte pessoa física no ano-calendário de 2010 a título de seguro-desemprego deverão ser declarados na DIRPF 2011 como rendimentos isentos e não tributáveis.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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