Recebimento das verbas rescisórias
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Funcionário é obrigado a abrir conta no banco para o recebimento de verbas rescisórias?

Informamos que não há dispositivo legal que solicite que o empregado abra conta em banco para recebimento de suas verbas rescisórias.

O pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo, no ato da assistência.

O pagamento poderá ser feito, dentro dos prazos estabelecidos no § 6º do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável - conta salário, prevista na Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil.

Base Legal – IN MTE nº15/10, art.23.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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