Recesso do estagiário
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Quando o estagiário vai tirar recesso, qual é o procedimento, ele somente sai em recesso sem adiantar o salário? Ou temos que fazer como férias, adiantar os 30 dias e depois zerar o salário?

informamos a legislação em nenhum momento menciona a palavra férias e sim recesso. Portanto, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, e quando do retorno o mesmo deverá continuar a receber a bolsa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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