Existe a possibilidade de o contribuinte do IPI apurar e recolher o imposto de forma centralizada?
Não há previsão na legislação do IPI para que o contribuinte possa efetuar a apuração e o recolhimento do imposto de forma centralizada.
Para fins de cumprimento da obrigação tributária, cada estabelecimento da empresa é considerado como autônomo, portanto, cada um deles deve manter seu documentário próprio, vedada sob qualquer pretexto a sua centralização, ainda que no estabelecimento matriz.
Os valores relativos ao IPI devem ser informados, por estabelecimento, na DCTF apresentada pela matriz. Observe-se, portanto, que existe previsão apenas de centralização da informação dos valores do imposto devido em relação a cada estabelecimento na DCTF da matriz, porém, essas informações são obtidas de forma individualizada, ou seja, depois que o imposto for apurado e pago separadamente.
Fundamento legal: arts. 384 e 609, inciso IV do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto 7.212/2010, e § 2º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 786/2007.
FONTE: Consultoria CENOFISCO