Existe a possibilidade de o contribuinte do IPI apurar e recolher o imposto de forma centralizada?
Não há previsão na legislação do IPI para que o contribuinte possa efetuar a apuração e o recolhimento do imposto de forma centralizada. Para fins de cumprimento da obrigação tributária, cada estabelecimento da empresa é considerado como autônomo, portanto, cada um deles deve manter seu documentário próprio, vedada sob qualquer pretexto a sua centralização, ainda que no estabelecimento matriz.
Fundamento legal: arts. 313 e 518, inciso IV, do RIPI/02 e § 2º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 786/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO