Recolhimento complementar ao INSS
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Microempreendedor individual pode recolher INSS para fins de aposentadoria sobre valor acima de um salário mínimo? Pode requerer aposentadoria por tempo de contribuição?

Em atenção a consulta formulada, informamos o seguinte:

O MEI não pode fazer recolhimento complementar ao INSS acima do salário mínimo, salvo se exercer atividade remunerada como autônomo ou empregado.

Ressalta-se que o valor correspondente a 05% do salário mínimo, recolhido no DAS, a título de contribuição pessoal, dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.

Outra importante observação é que se o MEI passar a exercer atividade como autônomo ou empregado, também deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1295, para que a contribuição previdenciária na condição de MEI possa ser considerada como salário de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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