Qual o procedimento para o empreendedor individual fazer o recolhimento do complemento para o INSS para efeito de aposentar por tempo de contribuição? Fundamentação legal?
Informamos o seguinte:
A partir da competência maio de 2011, a contribuição previdenciária do MEI, que é recolhida no DAS, sofreu redução da alíquota, de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento), sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, conforme artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 87, de 3 de maio de 2011.
Assim, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência, nos termos do § 11 do artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 58/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO