Recolhimento de contribuições sociais
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De qual competência os recolhimentos de contribuições sociais arrecadas pelo INSS, devem ser efetuados mediante GPS - Eletrônica?

O art. 1º da Portaria MPAS nº 375/01 estabelece que a partir da competência fevereiro/2001, os recolhimentos de contribuições sociais arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empresas devem ser efetuados, exclusivamente, mediante débito em conta, comandado por meio da rede internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.

Equiparam-se à empresa para fins previdenciários o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira, equiparando-se também o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação ao segurado que lhe presta serviço.

Excepcionalmente, até 30/11/2001 (prazo prorrogado pela Portaria MPAS nº 2.744/01), a rede bancária contratada poderia proceder ao recolhimento em guichê de caixa, sendo que a partir de 01/12/2001, as empresas não puderam mais recolher as contribuições em GPS papel e sim por meio de débito em conta ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos, lembrando que essa obrigatoriedade também se aplica ao recolhimento em atraso.

A empresa que efetuar o pagamento por meio eletrônico poderá consultar seus recolhimentos da seguinte maneira:

a)via internet no endereço www.previdenciasocial.gov.br ou diretamente na agência da Previdência Social; ou
b)por intermédio dos bancos arrecadadores que deverão fornecer, sempre que solicitados, os extratos ou recibos de quitação das contribuições.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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