Recolhimento do FGTS por meio do pró-labore
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Gostaria de saber em quais casos o FGTS recolhido por empresário através de pró-labore pela empresa poderá fazer o saque desses valores?

Ocorrendo à exoneração do empresário as hipóteses de saque serão as mesmas de um empregado celetista, ou seja, aquelas constantes do Art.20 da Lei nº 8.036/90.

Contudo, se o Diretor deixar o cargo por sua iniciativa, a conta vinculada poderá ser utilizada, parcial ou totalmente, nas seguintes situações:

I - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
II - necessidade grave e premente, pessoal ou familiar, por motivo de doença;
III - aquisição de moradia própria, observado o disposto no art. 10 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
IV - aplicação de capital em atividade comercial, industrial ou agropecuária, em que se haja estabelecido;
V - aquisição de equipamento destinado ao exercício de atividade autônoma.

Base Legal – Lei nº 6.919/81.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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